Vans escolares: orientações

   Todas as famílias, cujos filhos utilizam transporte escolar, desejam que o deslocamento deles ocorra em total segurança. Sabendo disso, sugerimos que antes da contratação desse serviço, os pais ou responsáveis observem os seguintes pontos:

a) O motorista e o veículo devem ser credenciados junto à Prefeitura do município. A comprovação é dada através de documento expedido pelo órgão competente que atesta o cadastramento (do veículo e do motorista).

b) O fornecedor dessa espécie de serviço - Pessoa Física ou Jurídica - deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (arts. 136 a 139, da Lei 9.503/97), além da legislação do seu município.

c) O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados à condução coletiva de escolares devem ser autorizados pelos Detrans, atendendo aos seguintes requisitos:

1) registro como veículo de passageiros;

2) inspeção atualizada para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;

3) uma faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR", à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;

4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira;

6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo.

        A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

     O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:

1) ser maior de vinte e um anos;

2) ser habilitado na categoria D;

3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

4) ser aprovado em curso de especialização.

      Procurem observar, também, se possível:

a) como o motorista entrega os alunos na Escola e como os recepciona na saída;

b) as condições de higiene internas do veículo.

       Sobre os valores e pagamentos, informar-se se o serviço é cobrado durante os meses de férias e ainda se será prestado fora dos meses normais. É desejável que todas as informações e combinados constem em um contrato, sobretudo: valores, abrangência do serviço, formas de pagamento e horários. Além disso, os pais também podem solicitar o itinerário que o veículo realiza, normalmente definido pelo prestador de serviço. Modificações no itinerário sem prévia informação podem ser feitas em situações de força maior. No entanto, modificações programadas devem ser informadas previamente. É aconselhável também obter o endereço e telefone do motorista.

        A responsabilidade pela qualidade do transporte oferecido aos estudantes e eventuais ocorrências são exclusivas da prestadora do serviço. À Escola cabe apenas orientar as famílias na busca do melhor atendimento. Informações técnicas sobre a habilitação do veículo, consulta sobre o cadastramento do condutor (Pessoa Física ou Jurídica), documentações, idade máxima permitida para o veículo, renovações, dentre outras, geralmente podem ser encontradas no site da prefeitura, seção trânsito/transporte.