C) Normatização

NORMATIZAÇÃO:

     Para que as atividades não presenciais sejam oficialmente organizadas e validadas como conteúdo acadêmico aplicado, ou seja, aproveitadas como horas de efetivo trabalho escolar, temos:

     Planejamento geral: Responsabilidade da coordenação, transmitindo para professores, pais, alunos e funcionários as principais informações referenciais sobre calendário acadêmico, horário de aulas, atribuição de tarefas e recursos pedagógicos, normativas de avaliação e orientações técnicas e disciplinares.

     Planejamento específico: Responsabilidade de cada professor, documentando o processo de forma sistemática e coerente, organizando os objetivos, métodos, técnicas e recursos, de acordo com a faixa etária, mantendo as famílias antecipadamente cientes das aulas, tarefas e avaliações. Será adotada preferencialmente a plataforma Plurall, pois ela já relaciona cada docente às suas turmas, gerando os registros em função da disposição curricular do material didático.

     Acompanhamento, avaliação e comprovação da realização das atividades por parte dos estudantes: Responsabilidade da coordenação e dos professores válida para todos os níveis de ensino. Muitos conteúdos trabalhados na Plataforma Plurall permitem retorno imediato e nela também há relatórios detalhados de assiduidade e desempenho para provas objetivas (a partir do terceiro ano do ensino fundamental) e das doses mínimas e para leão (séries do EF II) tarefas mínimas e complementares (séries do ensino médio e extensivo).

     O atendimento remoto possui três áreas de atuação: AULAS (síncronas ou assíncronas), TAREFAS e AVALIAÇÃO. O “peso” de cada área na composição das horas letivas diferencia-se nos níveis de ensino atendidos. A soma das ações escolares das áreas deve corresponder às horas letivas destinadas ao modelo presencial. Assim, o ritmo do desenvolvimento da programação curricular será menor quando comparado ao presencial, porém mais intensificado.